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Política Corporativa de Anticorrupção ISBANK



O ISBANK PARTICIPAÇÕES atua na prevenção, detecção e correção para que nossos clientes, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços tenham a garantia de que somos uma empresa confiável e que nossas decisões e comportamento se pautam em valores, princípios, diretrizes organizacionais e legislações aplicáveis. A Política Corporativa de Anticorrupção ISBANK é aplicável a todos os administradores, colaboradores, prestadores de serviços e terceiros.

1. Objetivo
A Política de Anticorrupção tem o objetivo de reforçar o compromisso do ISBANK no combate à todo tipo de corrupções, divulgando a todos colaboradores (independentemente do seu cargo e/ou função) e prestadores de serviços (aqueles mantém ou venha a manter relação) às diretrizes, informações e determinações das legislações relacionadas ao tema e que deverão ser seguidas por todos, a fim de prevenir e combater situações propensas a atos de corrupções, subornos e fraudes.
O cumprimento desta Política está em linha com as determinações do Código de Ética e Conduta do ISBANK, que deverá ser seguido rigorosamente em conjunto com as determinações aqui contidas.

2. Abrangência
A Política de Anticorrupção deverá ser rigorosamente cumprida e/ou observada por todos os colaboradores e todos os prestadores do ISBANK, independentemente de estarem em estrutura física ou em ambiente remoto (home office). Já as determinações aqui contidas, aplicam-se apenas ao negócio do ISBANK.

3. Base Legal
Esta Política foi elaborada de acordo com a regulamentação vigente relativa ao combate à corrupção e suborno, incluindo, mas não se limitando a:
• Código de Ética e Conduta ISBANK;
• Lei n˚ 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
• Decreto n˚ 11.129/2022 (Decreto da Lei Anticorrupção);
• Código Penal Brasileiro;
• Lei n˚ 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa);
• Lei n˚ 8.666/1993 (Lei de Licitações Públicas);
• Lei n˚ 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro); e
• Decreto 10.889/2021 (Concessão de Hospitalidade para Agentes Públicos).

4. Da Lei Anticorrupção Brasileira
Atualmente no Brasil, a Lei n˚ 12.846/13 é onde encontra-se a lista de condutas que são consideradas prática de corrupção, bem como informações de como será conduzido o processo que irá apurar a responsabilidade das pessoas jurídicas em relação a essas condutas. Abaixo, outras leis que versam sobre o tema :
• Lei n˚ 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa);
• Lei n˚ 8.666/93 (Lei de Licitações Públicas);
• Lei n˚ 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro);
• Lei n˚ 10.520/02 (Lei de Licitações e Pregões);
• Lei n˚ 12.529/11 (Lei do CADE ou Antitruste); e
• Lei n˚ 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

É importante entender que com a Lei Anticorrupção, o ISBANK poderá sofrer condenação administrativa, mesmo que não tenha autorizado o ato corrupto e mesmo que esse ato não seja de conhecimento de seus sócios, administradores ou dirigentes.
E, como a lei fala sobre “responsabilização objetiva das empresas”, significa dizer que não se faz necessário haver provas, ou seja, não haverá, no momento da investigação ou processo judicial, uma análise se houve ou não a intenção da prática daquele ato, ou ainda, será considerado se a empresa fez ou não tudo o que estava ao seu alcance para impedi-lo. Para a Lei Anticorrupção brasileira, basta apenas que um de seus colaboradores tenha cometido a conduta ilícita para que a empresa seja rigorosamente punida.

5. Diretrizes Gerais
Cabe aos colaboradores e prestadores de serviços do ISBANK a estrita obediência às verificações a seguir explicitadas, para evitar o risco de não conformidade às legislações aplicáveis contra suborno e corrupção e o cumprimento integral do Código de Ética e Conduta do ISBAK:
5.1. Atos de Corrupção Para fins desta Política, corrupção é o oferecimento, entrega ou promessa de dinheiro ou qualquer coisa de valor a um agente público ou privado, direta ou indiretamente, para obter vantagens, contratar negócios ou influenciar um profissional a praticar, omitir ou retardar o ato ilícito.

Será considerado ato de corrupção, o colaborador ou prestador de serviços que:
I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida econômica ou não ou qualquer coisa de valor a um agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo amparar a prática dos atos de corrupção;
III. Manipular ou fraudar os termos dos contratos celebrados entre o ISBANK e a administração pública, principalmente quanto aos valores e reajustes aplicados;
IV. Fraudar licitações;
V. Utilizar o nome de uma pessoa física ou uma empresa para ocultar ou desvirtuar interesses ou a identidade daquele(s) que de fato se beneficiam dos atos praticados; e
VI. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de qualquer órgão, entidades ou agente públicos.

Será considerado ato de corrupção privada, o colaborador ou prestador de serviços que:
I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, econômica ou não ou qualquer coisa de valor a um colaborador, independentemente do nível hierárquico, de empresa privada;
II. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo amparar a prática dos atos de corrupção;
III. Manipular ou fraudar os termos dos contratos celebrados entre o ISBANK e empresas privadas, principalmente quanto aos valores e reajustes aplicados;
IV. Fraudar processo de licitações da área de Compras e Supply Chain do ISBANK; e
V. Utilizar o nome de uma pessoa física ou uma empresa para ocultar ou desvirtuar interesses ou a identidade daquele(s) que de fato se beneficiam dos atos praticados.

6. Doações, Fornecimento de Bens/Serviços e Patrocínios

6.1 Patrocínios ou Doações Eleitorais
De acordo com o Código de Ética e Conduta, o ISBANK não tem o objetivo de impedir que profissionais façam contribuições políticas pessoais, contudo, se desejarem fazê-las, não estão autorizados a relacionar tais contribuições em nome do ISBANK, conforme legislação vigente. Fica determinado aos colaboradores e prestadores de serviços do ISBANK que não devem ser ofertados/realizados doações eleitorais representando o ISBANK, de forma oficial ou não oficial, em troca de favores ou outras vantagens, seja com empresas públicas ou privadas, por meio de seus representantes ou utilizar ativos do ISBANK, em forma de dinheiro ou outro bens, para contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos públicos, conforme legislação brasileira vigente.
Todos os patrocínios e/ou fornecimentos de bens/serviços à partidos políticos autorizados pelo Comitê de Conformidade, serão contabilizados de forma transparente e de acordo com os princípios contábeis aceitos, legislação pertinente e sempre com as evidências necessárias arquivadas e mantidas à disposição de auditorias internas/externas e de órgãos reguladores e/ou públicos fiscalizadores.

6.2 Doações e Patrocínios à ONGs, projetos culturais e afins
O ISBANK poderá realizar doação, patrocínio e realizar projetos junto a ONGs, associações culturais, asilos, orfanatos e qualquer outro tipo de empresa e/ou grupo de projeto social, conforme as diretrizes internas definidas na Política Corporativa de Anticorrupção.

7. Brindes e Presentes
Os brindes, presentes e hospitalidades recebidos e fornecidos podem ser considerados como ato de corrupção, a depender do valor e do momento em que são entregues, podendo causar danos de imagem para o ISBANK. O Código de Ética e Conduta do ISBANK, elenca as diretrizes sobre o tema.
No que tange especialmente a troca de brindes, presentes e hospitalidades com agentes públicos, o ISBANK repudia e não permite relações que visem a obtenção de vantagem indevida ou pagamentos em dinheiro para tal e deverá verificar a legislação específica aplicável ao órgão público.

8. Relacionamento com Prestadores de Serviços
O ISBANK realiza o processo de KYP (Know your Partner) antes de contratar prestadores, conforme critérios estabelecidos na Política de Compras e Política de PLD/FT. Caso seja constatada alguma restrição, caberá ao Comitê de Conformidade deliberar sobre a contratação ou não do prestador, com base em parecer emitido pela área de PLD/FT.
Além disso, as contratações de prestadores de serviços seguem regras específicas, contidas na Política de Compras do ISBANK. Por fim, todos contratos firmados com prestadores de serviços contêm cláusulas que, de forma clara e expressa, proíbem atos de corrupção, incorporam as regras contidas nesta Política, bem como determina que o prestador de serviços assuma o compromisso de cumprir integralmente com a Lei Anticorrupção, sob pena de rescisão de contrato imediata. Cabe destacar que o ISBANK não admite prática de corrupção por parte de prestadores de serviços que atuem em seu nome, mesmo que informalmente.

9. Fusões, Aquisições e Reestruturação Societária
Para expandir seus negócios, o ISBANK poderá realizar fusões e aquisições com outras empresas. No entanto, a Lei Anticorrupção prevê a possibilidade de responsabilização de uma empresa pelos atos praticados por outra que venha a ser fundida ou adquirida, em decorrência da realização de operações societárias.
Dessa forma, sempre que for realizada alguma operação societária pelo ISBANK que implique na inclusão de uma nova empresa à sua estrutura, deverão ser tomadas todas as medidas possíveis para avaliar a idoneidade da nova empresa e, assim, evitar após a conclusão da operação, com a responsabilização por atos de corrupção praticados pela gestão anterior. Essa verificação se dará mediante: Processo de KYP (Know Your Partner), análises dos demonstrativos financeiros, passivos e obrigações trabalhistas, ambientais e fiscais, Código de Ética e Conduta da empresa e riscos ao negócio.

10. Canal de Denúncia
O ISBANK dispõe de um Canal de Denúncia, denuncia@isbank.com.br, para recebimento de relatos sobre irregularidades ou casos suspeitos referentes aos seus colaboradores e prestadores de serviços. Os relatos recebidos serão tratados e apurados pela área de Compliance e, possuem como fundamento os princípios de confidencialidade e não retaliação.
O relato de preocupações ou denúncias é parte fundamental do programa de Compliance do ISBANK. O ISBANK quer conhecer todas as preocupações dos colaboradores para que possa ter a oportunidade de abordá-las da forma correta. Se um colaborador estiver ciente ou suspeitar de uma violação a Política Corporativa de Anticorrupção ISBANK, das políticas ou da lei, deve denunciar essas preocupações imediatamente, a menos que seja proibido por lei. Não é necessário saber se uma ação específica é uma violação, mas é necessário levantar preocupações e comunicar qualquer situação que possa representar uma violação. Os colaboradores não devem delegar a tarefa de informar estas preocupações aos outros. Nada Política Corporativa de Anticorrupção ISBANK impede que os colaboradores e prestadores de serviços denunciem potenciais violações da lei às autoridades governamentais.
O Canal de Ética é a ferramenta pela qual podem ser comunicadas ao ISBANK eventuais infrações a Política Corporativa de Anticorrupção ISBANK, às políticas, aos procedimentos internos e à legislação vigente. Todos os chamados serão direcionados e tratados internamente por uma equipe autônoma e imparcial, sempre com confidencialidade e sigilo profissional. Todos podem acessar o Canal de Ética, que está disponível não apenas para colaboradores do ISBANK, mas também clientes, fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, comunidades envolvidas ou qualquer cidadão que queira entrar em contato.
Por meio do e-mail denuncia@isbank.com.br, você pode fazer seu relato/denúncia.
ATENÇÃO! O Canal de Denúncias não deve ser utilizado para dúvidas, reclamações, sugestões ou críticas relacionadas aos produtos e serviços fornecidos. Nesses casos, você deve entrar em contato com o Atendimento ao Cliente.

11. Penalidades por Violações
O ISBANK não tolerará violações a Política Corporativa de Anticorrupção ISBANK. O não cumprimento da Política Corporativa de Anticorrupção ISBANK ou das políticas sujeitará o infrator às medidas disciplinares, que podem incluir multas, rescisão contratual e outras consequências, conforme permitido por lei. Nos casos de Terceiros, a violação de qualquer diretriz contida na Política Corporativa de Anticorrupção ISBANK, uma vez apurada e constatada, configurará quebra de confiança e poderá acarretar na rescisão contratual.

12. Colaboração com as investigações
É um dever de todos cooperar com todas e quaisquer investigações internas ou externas sobre uma alegação de conduta inadequada, devendo fornecer informações honestas e precisas. Nunca toleraremos que alterem ou destruam documentos ou provas para impedir ou atrapalhar qualquer investigação.

13. Não retaliação
O tratamento da denúncia e as apurações internas atenderão aos princípios de objetividade, confidencialidade, imparcialidade e independência, e os denunciantes serão protegidos de qualquer represália ou consequência negativa. Atos de retaliação não serão tolerados.

Assim sendo


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